Anulação de precedente nos EUA ameaça direitos reprodutivos conquistados
Revisão do entendimento jurídico estabelecido há meio século sobre o aborto nos EUA pode criminalizá-lo em qualquer situação.
Revisão do entendimento jurídico estabelecido há meio século sobre o aborto nos EUA pode criminalizá-lo em qualquer situação.
Segundo dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados pelo jornal O Globo [1], a pandemia da Covid-19 pode ter levado o Brasil ao trágico marco de 919.651 presos, número que o consagra como terceiro país que mais prende no mundo, atrás apenas de China e Estados Unidos.
No Hospital da Mulher, uma gestante foi estuprada pelo médico no momento de maior vulnerabilidade, e que deveria ser o de sublime alegria: o do parto.
Confinadas em seus lares por causa da pandemia da Covid-19, as mulheres são duplamente ameaçadas: por um vírus potencialmente letal e por pessoas violentas de seu próprio convívio doméstico.
“O tempo é o senhor da razão”. A famosa frase, empunhada em momentos distintos por Fernando Collor de Mello e Ullysses Guimarães, ora poderia ser dita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ver reconhecidas, pelo Supremo Tribunal Federal, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tantas vezes alegadas por sua defesa técnica.
Em tempos de incompreensão sobre o direito ao silêncio e à não autoincriminação de investigados e acusados convidados a prestar depoimento como testemunhas, convém lembrar que o “aviso de Miranda” não é uma prerrogativa dos personagens de filmes americanos ou das séries de TV.
Alguém certamente havia caluniado Josef K. pois uma manhã ele foi detido sem ter feito mal algum (…). – O senhor não tem permissão para sair. O senhor está detido. – É o que parece – disse K. – Mas por quê? – perguntou então. – Não fomos incumbidos de dizê-lo. Vá para o seu quarto e espere. O procedimento acaba de ser iniciado e o senhor ficará sabendo de tudo no devido tempo… (O processo, Franz Kafka) Assim, hoje, iniciam-se os processos criminais. (Leia Mais)
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no último dia 27, que o Grupo Católicas Pelo Direito de Decidir não pode utilizar a palavra “Católicas” em seu nome, por se tratar de entidade favorável à legalização do aborto cuja atuação e finalidade revelam “pública, notória, total e absoluta incompatibilidade com os valores mais caros adotados pela associação autora e pela Igreja Católica de modo geral e universal”.
“Não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe”, diz o provérbio popular. Seis anos depois, a operação “lava jato” está na berlinda, na linha dualista que lhe é característica. É, agora, objeto de importantes julgamentos que têm dividido a opinião dos espectadores de plantão.
Nos idos de 1835, em A menina dos olhos de ouro, Honoré de Balzac, ao descrever as “fisionomias parisienses” e os profissionais que circulavam na Cidade Luz no século XIX, dentre os quais os magistrados, assim discorre: “Ninguém sabe onde esses homens deixam seu coração — posto que o tenham —, mas, sem dúvida, depositam-no toda manhã em algum lugar, antes de mergulhar nos problemas que angustiam as famílias”.
Decorridos seis anos, após o anúncio estrepitoso da denominada operação “lava jato”, muitas histórias permanecem desconhecidas do grande público: empresas, postos de trabalho, casamentos e mesmo vidas se esfacelaram no triunfar da lógica então reinante, de que os fins justificavam os meios. Memórias que se perdem, exceto para quem com elas convive.
… em muitos casos, leis penais são confeccionadas e sancionadas atendendo a algum anseio popular, mas deixando de lado a melhor técnica legislativa. A criação de tipos penais amplos e imprecisos pode incorrer em insegurança jurídica e perigosa expansão do poder punitivo.
Desafios e limites no acesso do Estado aos dados pessoais dos cidadãos.
Em um ambiente predominantemente masculino, as presas são invisíveis e silenciadas e, como disse Joana Suarez, transformadas em “números” e “sobreviventes”
Muito se tem debatido a respeito da tipificação do assédio moral. Há quem sustente que a criação de um crime específico seria o único meio efetivo para sua prevenção. Por outro lado, muitos argumentam que a criminalização de mais uma conduta não seria a bala de prata para solucionar o crescente número de casos desse tipo que têm permeado o ambiente corporativo brasileiro.